O Juiz fixou o valor provisório da pensão alimentícia. O que pode acontecer na sentença?
ATENÇÃO: POLÊMICA!
A sentença pode confirmar o valor atribuído provisoriamente, tornando o valor fixado como definitivo, podendo ser, porém, revisado futuramente em uma nova ação se houverem justificativas para serem modificados;
Há, também, a hipótese de a sentença reduzir o valor fixado anteriormente, caso em que o valor da pensão:
- se houver sido pago durante o processo, não deverá ser devolvido, exigindo-se o novo valor a partir da sentença
- se não houver sido pago, poderá ser reajustado pelo novo valor, a partir da citação do devedor
Por fim, pode a sentença aumentar o valor fixado provisoriamente, hipótese em que a diferença entre o valor provisório e o novo valor poderá ser exigida retroativamente, desde a citação do devedor na ação.
Há uma discussão em torno da Súmula 621 editada pelo Superior Tribunal de Justiça, não havendo, por ora, entendimento unânime sobre os efeitos da súmula, já que existem muitos aspectos controvertidos que devem ser analisados
De acordo com a Súmula 621 do STJ, “os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.
É por isso que a sentença, a depender do seu teor, pode influenciar também nas parcelas de alimentos provisórios pagas ou não no curso da ação.
Em resumo, para facilitar a compreensão:
1. Fixados os alimentos provisórios, devem eles ser pagos no valor e forma de pagamento.
2. Se fixados alimentos definitivos em valor maior à verba provisória, pode se falar em efeito retroativo, devendo proceder ao pagamento da diferença desde a data da citação.
3. Havendo redução na sentença, o novo valor tem eficácia certa com relação às parcelas futuras.
4. Os alimentos provisórios vigem desde a data da fixação, e os definitivos da data da citação, logo, o período entre a fixação e a citação, permanecerá pelo valor provisório.
A maior discussão quanto à Súmula 621 do STJ e irresignação dos juristas se justifica no seguinte raciocínio: se o obrigado ao pagamento de alimentos provisórios ficar inadimplente, sobrevindo sentença que reduza os alimentos, haveria discussão sobre a possibilidade de o alimentante requerer o reajuste das parcelas devidas pelo novo valor, o que iria beneficiar aquele que ficou devendo, prejudicando o credor dos alimentos.
Isso porque, por serem incompensáveis e irrepetíveis, pagando valor maior do que o valor ao qual foi condenado em sentença, não poderia haver a devolução dos valores.
É por isso que a contratação de um advogado competente e especialista em Direito de Família faz a diferença para dar solução ao seu caso!
2 Comentários
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Boa tarde Dra. No caso em que a situação financeira do genitor se modifica (desempregado) no curso do processo e ja foi fixado provisoriamente um valor, como fazer para diminuir o valor ja fixado? continuar lendo
Bom dia, Vanesca. Perdão, só vi seu questionamento agora.
É possível alegar essa situação no processo, comprovando a modificação financeira, e requerer a redução da verba alimentar para o valor que o alimentante possa arcar.
Os alimentos, provisórios ou definitivos, podem ser revistos sempre que houver uma modificação na condição das partes ou na necessidade de quem os recebe. continuar lendo